Busca e Apreensão de Veículos
Foi Notificado que seu Veiculo Está com Busca e Apreensão??
Está com parcelas do seu financiamento em atraso. Clique aqui!
Seu Veículo Foi Apreendido??
Nós podemos te ajudar!
Sabia que é possível evitar que seu veículo seja apreendido, em alguns casos mesmo depois de apreendido é possível solicitar a liberação, caso haja alguma irregularidade ou até mesmo solicitar a prestação de conta do veiculo apreendido e limpar seu nome! No caso de parcelas em atraso ou cobranças abusivas é possível também entrar com uma Ação Revisional de Contrato.
Tire todas suas dúvidas!!
Estamos aqui para te ajudar!!
Busca e Apreensão de Veículos, Oque é?
É uma ação judicial ingressada pelo proprietário do bem alienado (no caso de financiamento de veículos o Banco), onde o objetivo é localizar o bem alienado e tomar a posse do mesmo, visando manter a conservação do veículo para a futura quitação da dívida em aberto, no caso realizar o leilão do veículo.
Esse tipo de ação por parte do banco pode acontecer mesmo que se tenha uma única parcela em atraso, mas na pratica o que acontece é diferente, normalmente o banco antes de entrar com a ação busca meios administrativos para resolver a questão, de praxe após 90 dias de atraso e nenhum acordo de pagamento o banco ingressa com a ação no judiciário.
Porém para que o juiz de fato ordene a busca e apreensão do veículo o banco deve provar que informou seu cliente sobre a dívida em aberto, somete após esse procedimento o juiz ordena a busca e apreensão. A princípio será expedido um mandado de busca e apreensão, que será cumprido pelo oficial de justiça acompanhado pelo depositário fiel (agente do banco responsável pelo veículo a partir da apreensão), que no caso de encontrar o veículo poderá usar todos os artifícios para tomar a posse do bem, como exemplo: reforço policial no caso da recusa em entregar o bem; arrombamento de portões se necessário for.
Existem algumas exceções que podem invalidar a busca e apreensão, tais como contratos irregulares, notificações irregulares, etc...
Após o veículo ser apreendido existem dois prazos a serem levados em consideração, o primeiro é de 5 dias, onde o devedor tem a possibilidade de quitar toda a dívida e reaver o veículo nas mesmas condições que foi apreendido e o segundo é de 15 dias, para que o devedor apresente uma ação de defesa para busca e apreensão através de um advogado.
Se ficou com alguma dúvida ou está passado por essa situação, entre em contato, para que o seu direito como consumidor prevaleça.
Caso queira realizar gratuitamente o calculo do juros do seu contrato, clique aqui ou entre em contato.